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Q959811 Farmácia

Conforme estabelece a Resolução CFF nº 521/09, no caso em que o interessado tenha de exercer provisoriamente, por no máximo 90 dias, a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira profissional para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de destino. O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará ao Conselho Regional de Farmácia de origem certidão constando:


I. quitação de todas as taxas e emolumentos, bem como anuidades e multas;

II. se o profissional possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o CRF de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta, a qual deverá ser aplicada pelo CRF de destino;

III. que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica;

IV. proibições, impedimentos e penalidades não prescritas.


Pode-se afirmar que:

Alternativas

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Alternativa Correta: A - todas estão corretas

A questão aborda a aplicação da Resolução CFF nº 521/09, que define procedimentos para que um farmacêutico exerça a profissão em uma jurisdição diferente da sua por um período provisório de até 90 dias. É crucial entender que, quando um farmacêutico deseja atuar fora de sua jurisdição, há uma série de requisitos a serem cumpridos para garantir a regularidade da prática profissional.

Vamos analisar cada item mencionado na resolução:

I. Quitação de todas as taxas e emolumentos, bem como anuidades e multas: Este item é correto. Antes de exercer a profissão em uma nova jurisdição, o farmacêutico deve estar em dia com todas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de origem.

II. Se o profissional possui processo ético em andamento: Este item também está correto. O CRF de destino precisa saber se há algum processo ético em andamento para avaliar a possibilidade de exercício profissional e garantir que eventuais penalidades sejam aplicadas.

III. Que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica: Este item é correto. Quando se transfere temporariamente, é importante verificar se o farmacêutico não deixa pendências como responsável técnico em sua jurisdição de origem.

IV. Proibições, impedimentos e penalidades não prescritas: Este item está correto. O CRF de origem deve informar sobre qualquer restrição ao exercício da profissão que ainda esteja válida, garantindo a idoneidade do farmacêutico.

Desta forma, todos os itens mencionados pela resolução estão corretos, justificando a alternativa A como a correta.

As outras alternativas não são corretas porque:

B - Somente uma está correta: Incorreto porque todas as opções são exigências legítimas da resolução.

C - Somente duas estão corretas: Incorreto porque, como mencionado, todos os quatro itens são necessários.

D - Somente três estão corretas: Incorreto porque não há nenhum item incorreto entre os listados.

E - Todas estão incorretas: Incorreto, pois todos os requisitos mencionados são partes fundamentais da resolução.

Portanto, todas as opções listadas na questão estão corretas, o que valida a escolha da alternativa A.

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Letra A

Art. 38 - O CRF de origem encaminhará ao CRF de destino certidão de transferência do profissional, constando as seguintes informações:

a) quitação de todas as taxas e emolumentos necessários ao processo de transferência, bem como de anuidades e multas;

b) se o profissional possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o CRF de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta a qual deverá ser aplicada pelo CRF de destino;

c) que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica;

d) proibições, impedimentos e penalidades não prescritas. 

I. quitação de todas as taxas e emolumentos, bem como anuidades e multas;

II. se o profissional possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o CRF de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta, a qual deverá ser aplicada pelo CRF de destino;

III. que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica;

IV. proibições, impedimentos e penalidades não prescritas.

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