Se determinado município não possuir, em sua estrutura admin...
externo, julgue os itens a seguir.
Comentários
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- Lembrando que o TCE não julga as contas do prefeito, mas vai emitir o parecer prévio.
Contudo esse parecer serve apenas para embasar o Legislativo, sendo este que irá julgar as contas.
Houve até uma discussão no TSE se o parecer prévio de contas irregulares de prefeito emitido por TCE ensejaria a inelegibilidade.
O TSE entendeu que o órgão responsável seria a Câmara Municipal.
Dessa forma, o parecer não vincularia a decisão e, portanto o prefeito não poderia ser considerado inelegível.] - Contudo há uma discussão que eu quero trazer aqui, que talvez venha a mudar esse entendimento e quem sabe até o posicionamento as bancas.
- A LC 135 , Lei da Ficha Limpa, que alterou a LC 64, traz o seguinte dispositivo:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Viram?
Dessa forma, a rejeição de contas também seria hipótese de inelegibilidade.
Mas aparentemente o TSE, em decisão de 2011, entende diferente.
Vejam:
“[...] Inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90). Não caracterização. Ex-prefeito municipal. À exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito peloTribunal de Contas não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo após a vigência da Lei Complementar nº 135/2010. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.”
(Ac. de 3.2.2011 no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia.)
Vamos aguardar novos posicionamentos ou decisão do STF quanto a isso.
Se alguém tiver maiores informações, favor avise-me.
É isso o que o avaliador queira saber do candidato.
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