Considere que determinado órgão da Administração pública ten...

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Q1969896 Direito Administrativo
Considere que determinado órgão da Administração pública tenha contratado, com inexigibilidade de licitação, empresa de consultoria especializada para avaliação, modelagem e execução de venda de ativos de sua titularidade. A justificativa apresentada para a contratação direta centrou-se exclusivamente no objeto do contrato, afirmando tratar-se de serviços técnicos especializados. De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, tal conduta
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Gabarito: LETRA C.

Lei 14.133

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

Ademais:

Art. 6°: XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

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Analisando o erro das demais:

a) Não é ilegal, visto que a própria lei traz a contratação direta em casos de inexibilidade para empresas de notória especailização;

b) Alienação no mercado internacional é caso de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade;

d) Esse não é o único caso em que é inexigível, conforme visto acima.

e) Essa assertiva a FCC fez uma salada, como sempre. Não foram substituídas as hipóteses, bem como, situações de emergência e calamidade é caso de dispensa de licitação.

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dúvidas ou correções, avisem-me. espero ter ajudado!

A FCC tá amando cobrar os casos de INEXIGIBILIDADE

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

F.A.C.A.S

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

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Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor! Nada me faltará.

FUNDAMENTO LEGAL: ART 74, III + PARÁGRAFO 3º

Amigos, alg sabe o erro da D?

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