Considerando as regras relativas à carteira profissional, d...
Considerando as regras relativas à carteira profissional, definidas pela Resolução nº 517/09, julgue as afirmativas verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Aos técnicos de nível médio previstos na Lei nº 3.820/60 será entregue uma carteira profissional válida em todo o Território Nacional como prova de identidade para qualquer efeito, emitida pelos Conselhos Regionais de Farmácia, na cor cinza, identificada na capa como “carteira profissional de técnico de nível médio”, numerada e anotada na respectiva entidade, contendo, entre outros, designação do estabelecimento de ensino de 2º grau ou de nível médio diplomador e seu respectivo registro.
( ) Pela expedição de tal carteira será cobrada pelo Conselho Regional de Farmácia uma taxa correspondente ao que determina a legislação vigente e na forma prevista na Lei nº 3.820/60.
( ) O profissional que adquirir nova carteira profissional por extravio ou dano à anterior, deverá requerer por escrito ao Conselho Federal de Farmácia que emitiu a original, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial.
( ) Quando se tratar de profissional transferido, o requerimento será encaminhado por meio do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição em que estiver exercendo sua atividade.
( ) A nova carteira será expedida com o mesmo número da extraviada ou danificada, indicando-se na folha 2 (dois) logo abaixo do número da inscrição, em tinta vermelha, o número da via a que corresponder, constando da mesma todos os assentamentos da respectiva ficha ou cadastro do profissional.
Assinale a alternativa com a sequência correta.
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda as regras relativas à carteira profissional para técnicos de nível médio, conforme a Resolução nº 517/09. O foco está nas especificidades de emissão, renovação, transferência e numeração da carteira, sempre em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 3.820/60.
Para responder a essa questão, é necessário ter conhecimento sobre:
- Os procedimentos de emissão e renovação da carteira profissional de técnicos de nível médio;
- As normas de transferência de registros entre diferentes Conselhos Regionais de Farmácia;
- Os detalhes sobre a numeração e registros das carteiras profissionais.
Alternativa Correta: C - V – V – F – V – V.
Justificativa da Alternativa Correta:
(V) Aos técnicos de nível médio previstos na Lei nº 3.820/60 será, de fato, entregue uma carteira válida em todo o Território Nacional, emitida pelos Conselhos Regionais de Farmácia. A descrição da carteira, incluindo sua cor e informação de registro, está correta.
(V) É correto que a expedição da carteira requer o pagamento de uma taxa conforme a legislação vigente. Os Conselhos Regionais de Farmácia seguem a Lei nº 3.820/60 para esta cobrança.
(F) A afirmativa está incorreta pois o pedido de nova carteira deve ser feito ao Conselho Regional de Farmácia e não ao Conselho Federal. O boletim de ocorrência é necessário, mas a submissão é para o regional, não o federal.
(V) Em caso de transferência, o profissional deve encaminhar o requerimento através do Conselho Regional onde está atuando, o que está correto segundo as normas.
(V) A nova carteira manterá o mesmo número da anterior com indicações na folha 2 em tinta vermelha, o que está conforme a regulamentação. Todos os dados anteriores são mantidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - F – V – V – F – V: A primeira afirmativa é incorreta; dizer que não é possível identificar a cor e o tipo da carteira é errado, já que essas informações estão claramente descritas na resolução.
B - V – V – V – V – V: A terceira afirmativa é falsa, pois há um erro na autoridade competente para emissão da segunda via da carteira.
D - F – V – V – V – F: A primeira e a última afirmativas estão incorretas, a primeira por negar a descrição correta da carteira e a última por negar a correta indicação na nova via da carteira.
E - V – F – F – F – V: A segunda, terceira e quarta afirmativas estão incorretas, errando na cobrança, autoridade competente para renovar a carteira e procedimento de transferência.
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RESOLUÇÃO Nº 517, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a inscrição e carteira profissional do técnico de nível médio e assemelhados, e dá outras providências
Artigo 11 - O profissional que adquirir nova carteira profissional por extravio ou dano a anterior, deverá requerer por escrito ao Conselho Regional de Farmácia que emitiu a original, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial.
O que tem de errado no terceiro item?
Também quero saber Mariana...
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