Considere a seguinte situação hipotética. Um automóvel sofre...

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Q307847 Legislação de Trânsito
Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

Um automóvel sofreu abalroamento na sua parte traseira, e o serviço de reparos da lataria foi executado de forma regular, tendo sido necessária, contudo, a retirada da placa, com a conseqüente remoção do lacre, para a realização do serviço. Ao receber o veículo de volta, com a placa colocada no local devido, o proprietário não atentou para a ausência do lacre. Meses depois, essa ausência foi constatada em procedimento de fiscalização durante uma viagem.

Nessa situação, embora não tenha agido com dolo, o condutor cometeu infração gravíssima, não podendo o veículo ser liberado para a continuidade da viagem em face da necessária imposição da medida administrativa de remoção do veículo.
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gab: C


Trata-se da descrição do artigo 230, I, do CTB,que tem previsto a referida penalidade e medida administrativa. O que o candidato deve extrair da questão cada vez mais comum, nesta banca, é o fato de ser irrelevante os elementos subjetivos da conduta ( dolo ou culpa) para que seja caracterizada a infração de trânsito. De outra forma, os elementos subjetivos apenas são relevantes para enquadramento de infração penal.


 Art. 230. Conduzir o veículo:


  I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;


 Infração - gravíssima;


  Penalidade - multa e apreensão do veículo;


  Medida administrativa - remoção do veículo;



Fonte : Material do EVP

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;.

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo

Gabarito Certo!

CERTO 

Art. 230. Conduzir o veículo:

        I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

  Infração - gravíssima;   7 PONTOS - R$ 293,47

        Penalidade - multa e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - remoção do veículo

Deus é fiel!

Galera... seguinte... hoje o PRF tem a discricionariedade de, em verificando wue o motivo da infração não acarretaria perigo à segurança viária, liberar o veículo, mediante recolhimento da CRLV, com recibo, ofertando prazo para que o condutor sane o problema. E, venhamos e convenhamos, um lacre ausente numa placa não causa nenhum transtorno para a segurança viária. Então, questão desatualizada quando diz que: é necessária a imposição da remoção do veículo. 

Nesse caso, se não retornar o condutor após o prazo, incorrerá, além da infração pretérita, a do art. 195 do ctb.

Opiniões?

Infrações administrativas são de ordem objetiva, não olhando pro dolo ou culpa do agente. Aplica-se mesmo sem o dolo.

Já nos crimes de trânsito deve-se olhar para a subjetividade, pois são de ordem subjetiva.

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