Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Reg...

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Q959817 Farmácia

Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:


I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;

II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.


Pode-se afirmar que:

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Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

Art 15 - Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil: 

1) ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a êste equiparado;

2) estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

3) não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

4) gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos.

Gabarito: D

Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 farmacêuticos inscritos.

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