Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Reg...
Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:
I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;
II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;
III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.
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Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Art 15 - Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:
1) ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a êste equiparado;
2) estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;
3) não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
4) gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos.
Gabarito: D
Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 farmacêuticos inscritos.
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