Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Reg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q959817 Farmácia

Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:


I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;

II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.


Pode-se afirmar que:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é a legislação sobre os requisitos para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais. Para responder corretamente, é necessário entender a legislação que rege a atuação dos farmacêuticos, especialmente no que diz respeito à sua inscrição e capacidade legal de exercer a profissão.

A alternativa correta é a alternativa D: somente três estão corretas.

Vamos analisar cada item para entender por que esta é a resposta correta:

I. Ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado:
Este item está correto. Para exercer a profissão farmacêutica, é necessário ter a formação acadêmica pertinente, obtida em uma instituição reconhecida.

II. Estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente:
Este item está incorreto. O correto seria o diploma estar registrado no órgão competente para registro de diplomas, geralmente o Ministério da Educação ou instituições designadas para tal, e não necessariamente em uma repartição sanitária.

III. Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica:
Este item está correto. Não pode haver impedimentos legais ou proibições relacionadas ao exercício profissional.

IV. Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos:
Este item também está correto. A boa reputação e a conduta ilibada são frequentemente requisitos para a inscrição em conselhos de classe profissional.

Portanto, três afirmativas estão corretas, justificando a escolha da alternativa D.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

Art 15 - Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil: 

1) ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a êste equiparado;

2) estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

3) não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

4) gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos.

Gabarito: D

Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 farmacêuticos inscritos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo