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Q959818 Farmácia

Os Conselhos Regionais expedirão carteiras de identidade profissional aos inscritos em seus quadros, os quais habilitarão ao exercício da respectiva profissão em todo o País. Referente ao tema, analise as afirmativas a seguir.


I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.

II. Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.

III. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação, da habilitação profissional.

IV. No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará toda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades. E, no caso de expedição de nova carteira, serão transcritas todas as anotações constantes dos livros do Conselho Regional sobre o profissional.


Pode-se afirmar que:

Alternativas

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Vamos analisar a questão com atenção, focando na legislação referente ao exercício da profissão farmacêutica e ao papel dos Conselhos Regionais. O tema central aqui é a regulamentação do exercício profissional e a função das carteiras de identidade profissional emitidas pelos Conselhos Regionais de Farmácia.

A alternativa correta é: A - todas estão corretas.

Vamos entender o porquê:

I. A primeira afirmativa está correta. Ela explica que, caso o profissional precise trabalhar temporariamente em outra região, ele deve apresentar sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional daquela área. Isso garante que o profissional está devidamente registrado e autorizado a atuar.

II. A segunda afirmativa também está correta. Se o profissional passa a exercer sua profissão por mais de 90 dias em uma nova jurisdição, ele deve se inscrever no Conselho Regional dessa nova área. Isso assegura que o profissional esteja sempre registrado no local de atuação, conforme exigido pela legislação.

III. A terceira afirmativa está correta. A carteira profissional pode, sim, ser solicitada por qualquer interessado, a qualquer momento, para verificar a habilitação profissional. Isso garante a transparência e a legitimidade do exercício da profissão.

IV. A quarta afirmativa está correta. O Conselho Regional deve manter um prontuário do profissional, anotando todos os detalhes, incluindo elogios e penalidades. E, ao emitir uma nova carteira, todas essas informações devem ser transcritas. Isso mantém um histórico completo do profissional no sistema do Conselho.

Portanto, a alternativa A é a correta, pois todas as afirmativas analisadas estão de acordo com a legislação vigente.

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GABARITO A

ALTERNATIVA A.

LEI Nº 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.

I.  Art. 19, § 1º - No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.

II. Art. 19, § 2º - Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.

III. Art. 20. - A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação, da habilitação profissional.

IV. Art. 21. - No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará tôda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades.

Parágrafo único - No caso de expedição de nova carteira, serão transcritas todas as anotações constantes dos livros do Conselho Regional sobre o profissional.

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