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Gabarito comentado
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Fonte: elaboração própria.
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Gabarito: letra B.
Na INSCRIÇÃO de um empenho em restos a pagar (processado ou não), há o surgimento de uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA e uma receita EXTRAorçamentária para compensar a inclusão dessa despesa (art. 103, parágrafo único, Lei 4320/64).
No PAGAMENTO, no exercício corrente, de restos a pagar inscritos em exercício anterior independe do orçamento do ano em curso, pois já impactou o orçamento do ano em que foi inscrito. Portanto, o pagamento de restos a pagar é uma DESPESA EXTRAorçamentária.
INscrição de RP = INgresso extraorçamentário.
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No caso da questão temos:
☛ como ingresso/recebimento extraorçamentário:
- Depósitos Restituíveis (exemplo possível dado pelo MCASP é caução) - $480.000
- Restos a Pagar Não Processados Inscritos - $2.400.000
- Restos a Pagar Processados Inscritos - $6.200.000
total = $9.080.000.
☛ como dispêndio/pagamento extraorçamentário:
- Pagamento de Restos a Pagar processados inscritos em 2020 - $3.220.000
total = $3.220.000.
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dúvidas ou correções, avisem-me. espero ter ajudado! ☺
O pagamento de 3.220 ta na tabela .. kkk
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