A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os ...
O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.
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Artigo 5º, LV/CF: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Ampla defesa é diferente de contraditório.
Ampla defesa é a garantia de expor os fatos e direitos. Contraditório é a garantia de que os fatos e/ ou direitos expostos possam influenciar positiva ou negativamente na decisão da autoridade competente.
O contraditório é necessário, pois o que adiantaria levar à autoridade com poder decisão um fato ou um direito e estes não pudessem influenciar na decisão. Seriam "fatos ou direitos mortos".
SÚMULA VINCULANTE 5 "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".
Bons estudos!
Porém, no PAD cabe contraditório e ampla defesa.
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