De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a verificação...
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Gabarito comentado
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Pois bem, o capítulo XIII do CTB estabelece as regras aplicáveis aos veículos e condutores de escolares. O art 136 diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - INSPEÇÃO SEMESTRAL PARA VERIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DE SEGURANÇA;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Portanto, a alternativa correta é C
Gabarito da questão - Alternativa C
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Comentários
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De acordo com o CTB este prazo de inspeção de 6 meses é estipulado para veículos de transporte de escolares e moto-fretes apenas, acredito que o enuncioado da questão está muito genérico.
Gabarito letra C.
CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
CAPÍTULO XIII-A - DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Genérico demais. Se a banca falasse que era de condução de escolares ou moto frete ai beleza porém não falou.
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
MUITO VAGA ESSA QUESTÃO. EM MINHA OPINIÃO, AS INSPEÇÕES DEVEM SER FEITA PELOS MOTORISTAS SEMPRE E ANTES DE COLOCAR SEU VEÍCULO NA VIA, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO BOM FUNCIONAMENTO DO TRÂNSITO.
JÁ O CTB DÁ MARGEM A VARIOS ENTENDIMENTOS: NO CASO ABAIXO CITADO PELO ANDRÉ, SÃO NORMAS REFERENTES A TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS E DE CARGA (MOTO-FRETE).
MAS, SEGUNDO O PRÓPRIO CTB:
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
PIOR QUE A É DIFICIL DE RECORRER À BANCA NESSE CASO E SE FOR CESPE JÁ ERA!
De acordo com o artigo 27 do CTB o condutor deve fazer a verificação em questão ANTES DE COLOCAR O VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO. Não diz que tem que ser DIÁRIA.
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