A competência para disciplinar o transporte de escolares é
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Vamos analisar a questão sobre a competência para disciplinar o transporte de escolares. O tema central aqui é a Organização Político-Administrativa do Estado, que envolve a divisão de competências entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme o artigo 24, inciso XII. No entanto, a competência para disciplinar o transporte de escolares, especificamente, é atribuída aos municípios, uma vez que se trata de um serviço local.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "da União, sem exclusão da competência dos municípios de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos."
Essa alternativa é a correta. A União pode estabelecer normas gerais sobre trânsito e transporte, mas cabe aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte de escolares em seu território. Isso está em consonância com o princípio da predominância do interesse local, que é um dos critérios para a fixação de competências municipais.
Alternativa B: "do Ministério das Cidades, exclusivamente."
Essa alternativa está incorreta. O Ministério das Cidades não tem competência exclusiva para disciplinar o transporte de escolares. Esse órgão pode atuar no planejamento e execução de políticas públicas, mas não possui a competência exclusiva mencionada.
Alternativa C: "da Agência Nacional de Transportes Terrestres, exclusivamente."
Essa alternativa está incorreta. A ANTT regula o transporte rodoviário interestadual e internacional, mas não tem competência exclusiva sobre o transporte de escolares, que é de interesse local e, portanto, de competência municipal.
Alternativa D: "dos estados, exclusivamente."
Essa alternativa está incorreta. Os estados possuem competência concorrente para legislar sobre trânsito e transporte, mas a regulamentação específica do transporte de escolares cabe aos municípios.
Alternativa E: "dos municípios, exclusivamente."
Essa alternativa está incorreta. Embora os municípios tenham a competência para regulamentar o transporte de escolares, não é uma competência exclusiva, pois a União pode estabelecer normas gerais sobre o tema.
Para facilitar a compreensão, imagine que uma cidade decide criar regras específicas para a segurança no transporte escolar, como a exigência de cintos de segurança para todos os passageiros. Essa regulamentação é feita pelo município, mas deve respeitar as normas gerais de trânsito estabelecidas pela União.
Dica para evitar pegadinhas: Lembre-se de que muitas questões sobre competências envolvem a ideia de concorrência ou complementaridade entre diferentes entes federativos. Sempre verifique se há normas gerais ou específicas que podem influenciar a resposta.
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Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):
--- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:
1. Estrangeiro: internacional, fronteira, ...
2. Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...
3. Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...
4. Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...
5. Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...
6. “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...
7. Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...
8. Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...
9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...
10. DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...
Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.
(Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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