NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior ...

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Q34390 Direito Processual do Trabalho
NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
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Tema Jurídico: A questão aborda o Sistema Recursal Trabalhista, especificamente em relação ao Recurso de Revista. Este recurso é cabível para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em certas circunstâncias, conforme o artigo 896 da CLT.

Legislação Aplicável: O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos casos em que cabe Recurso de Revista. Importante destacar que este recurso visa uniformizar a interpretação da legislação trabalhista no Brasil.

Explicação do Tema Central: O Recurso de Revista é um instrumento processual que tem como objetivo permitir que questões jurídicas que apresentem divergência de interpretação entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho sejam revistas. Este recurso, porém, não é admitido para qualquer tipo de decisão, mas sim em situações específicas.

Exemplo Prático: Imagine que dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) julgaram casos semelhantes, mas deram interpretações diferentes a um artigo da CLT. Se um empregado quiser que o TST analise essa divergência, poderá entrar com um Recurso de Revista, desde que a divergência envolva interpretação de lei federal ou afronta direta à Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque o Recurso de Revista não cabe para decisões que interpretam de forma diversa um dispositivo de lei federal dado pelo mesmo Tribunal ou por uma de suas Turmas. O Recurso de Revista é destinado a uniformizar o entendimento em nível nacional, e não questões que já foram decididas de forma uniforme dentro do próprio Tribunal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não cabe Recurso de Revista para divergências interpretativas de lei estadual em comparação com a jurisprudência do TST, pois o recurso visa uniformizar a interpretação de leis federais.

C - Não cabe Recurso de Revista para divergências interpretativas de Acordo Coletivo em comparação com a jurisprudência do TST, pois o recurso se destina a questões de lei federal e não de acordos coletivos.

D - Essa alternativa está incorreta, pois, ao contrário do que sugere, cabe Recurso de Revista quando há afronta direta e literal à Constituição Federal.

E - Também é uma alternativa incorreta, pois cabe Recurso de Revista quando há violação de lei federal.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar o enunciado, preste atenção nas palavras-chave como "lei estadual", "Acordo Coletivo" e "lei federal", pois são indicativos do tipo de questão que pode ou não ser revista pelo TST.

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Comentários

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ALTERNATIVA B.As hipóteses em que cabe Recurso de Revista para o TST estão previstas no artigo 896 da CLT. Entretanto, a alternativa B não se inclui neste rol legal tendo em vista que a divergência deve ser DE OUTRO TRIBUNAL e não do mesmo como previsto na assertiva.Veja-se as hipóteses previstas em lei:"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal".

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