NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior ...

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Q34390 Direito Processual do Trabalho
NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
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ALTERNATIVA B.As hipóteses em que cabe Recurso de Revista para o TST estão previstas no artigo 896 da CLT. Entretanto, a alternativa B não se inclui neste rol legal tendo em vista que a divergência deve ser DE OUTRO TRIBUNAL e não do mesmo como previsto na assertiva.Veja-se as hipóteses previstas em lei:"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal".

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