NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior ...
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Tema Jurídico: A questão aborda o Sistema Recursal Trabalhista, especificamente em relação ao Recurso de Revista. Este recurso é cabível para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em certas circunstâncias, conforme o artigo 896 da CLT.
Legislação Aplicável: O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos casos em que cabe Recurso de Revista. Importante destacar que este recurso visa uniformizar a interpretação da legislação trabalhista no Brasil.
Explicação do Tema Central: O Recurso de Revista é um instrumento processual que tem como objetivo permitir que questões jurídicas que apresentem divergência de interpretação entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho sejam revistas. Este recurso, porém, não é admitido para qualquer tipo de decisão, mas sim em situações específicas.
Exemplo Prático: Imagine que dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) julgaram casos semelhantes, mas deram interpretações diferentes a um artigo da CLT. Se um empregado quiser que o TST analise essa divergência, poderá entrar com um Recurso de Revista, desde que a divergência envolva interpretação de lei federal ou afronta direta à Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque o Recurso de Revista não cabe para decisões que interpretam de forma diversa um dispositivo de lei federal dado pelo mesmo Tribunal ou por uma de suas Turmas. O Recurso de Revista é destinado a uniformizar o entendimento em nível nacional, e não questões que já foram decididas de forma uniforme dentro do próprio Tribunal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Não cabe Recurso de Revista para divergências interpretativas de lei estadual em comparação com a jurisprudência do TST, pois o recurso visa uniformizar a interpretação de leis federais.
C - Não cabe Recurso de Revista para divergências interpretativas de Acordo Coletivo em comparação com a jurisprudência do TST, pois o recurso se destina a questões de lei federal e não de acordos coletivos.
D - Essa alternativa está incorreta, pois, ao contrário do que sugere, cabe Recurso de Revista quando há afronta direta e literal à Constituição Federal.
E - Também é uma alternativa incorreta, pois cabe Recurso de Revista quando há violação de lei federal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar o enunciado, preste atenção nas palavras-chave como "lei estadual", "Acordo Coletivo" e "lei federal", pois são indicativos do tipo de questão que pode ou não ser revista pelo TST.
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