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Q2446534 Direito Empresarial (Comercial)

Julgue o item a seguir.


A clientela e o aviamento, elementos intangíveis, são considerados irrelevantes na composição do estabelecimento empresarial, não contribuindo para a definição ou valoração do mesmo, e não exercem impacto no desempenho econômico ou na capacidade de atração de novos clientes pela empresa.

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Tema Central:

O tema abordado na questão é a relevância dos elementos intangíveis como a clientela e o aviamento no contexto do estabelecimento empresarial. Esses elementos são fundamentais para o valor e o desempenho econômico de uma empresa.

Legislação Aplicável:

A questão está relacionada com o conceito de estabelecimento empresarial conforme descrito no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.142, que define o estabelecimento como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa. A clientela e o aviamento são partes significativas desse complexo, apesar de intangíveis.

Explicação do Conceito:

A clientela refere-se aos clientes habituais da empresa, enquanto o aviamento é a capacidade de a empresa gerar lucros acima da média. Ambos são intangíveis, mas são cruciais para a definição do valor de um negócio, afetando diretamente sua capacidade de atrair novos clientes e sua avaliação econômica.

Exemplo Prático:

Imagine uma padaria bem localizada em um bairro movimentado, com clientes que frequentam o local diariamente. A clientela fiel e a boa reputação da padaria ilustram o conceito de aviamento. Se essa padaria for vendida, esses fatores intangíveis certamente serão considerados no valor de venda do estabelecimento.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A questão foi julgada como Errada (E) porque a afirmação de que a clientela e o aviamento são irrelevantes é incorreta. Na prática, esses elementos são essenciais na composição do estabelecimento empresarial, contribuindo significativamente para sua valoração e desempenho econômico.

Como Evitar Pegadinhas:

Fique atento a afirmações que minimizam a importância de conceitos comprovadamente relevantes no direito empresarial. Questões assim podem tentar confundir ao sugerir que elementos intangíveis são menos significativos do que realmente são.

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CC- Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Estabelecimento Empresarial: É todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Ou seja, um conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário organiza e utiliza no exercício de sua atividade.

O local onde o empresário exerce as suas atividades é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial (ponto empresarial ou ponto de negócio) – é composto de outros bens materiais (equipamentos, máquinas) e até mesmo de bens imateriais (marca, patente, invenção).

Aviamento/ fonds de commerce/ goodwillof trade / achalandage = aptidão que um determinado estabelecimento possui de gerar lucros ao exercente da empresa. É uma qualidade ou atribuição do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração.

Clientela = conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Alguns usam expressão freguesia. A clientela e o aviamento não são elementos do estabelecimento; mas apenas uma qualidade ou atributo dele.

De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros. Cada estabelecimento possui um aviamento maior ou menor

Estabelecimento é o conjunto de bens organizados pelo empresário para o exercício da atividade empresarial. Nele, estão bens corpóreos (mercadorias, máquinas, etc) e os incorpóreos (marcas, patente). Quando o estabelecimento é capaz de produzir lucro, tem-se o aviamento. Ou seja, é um atributo do estabelecimento. Clientela é um dos fatores do aviamento.

Há o aviamento objetivo e o subjetivo.

- Aviamento subjetivo: A clientela vai no seu estabelecimento por causa do empresário (qualificação, bom nome). Independe da localização.

- Aviamento objetivo (good will): a clientela vai no seu estabelecimento pela localização e não pelo dono, por exemplo. Ex: uma lanchonete natural em frente a uma academia, ou uma farmácia ao lado de uma clínica.

"IRRELEVANTES", para né???

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