Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou não for pos...

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Q804572 Legislação de Trânsito
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres
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A alternativa correta é a E.

O tema da questão é a circulação de pedestres em áreas urbanas, especialmente em situações onde não há passeios disponíveis. Esse tópico é parte importante da Legislação de Trânsito, pois estabelece regras para garantir a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito.

Alternativa E: Esta é a alternativa correta. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando não houver passeios ou calçadas, os pedestres têm o direito de circular pela pista de rolamento. No entanto, devem fazê-lo com prioridade sobre os veículos, sempre pelos bordos da pista e em fila única. Existem exceções, como em locais proibidos pela sinalização ou situações em que a segurança esteja comprometida. Essa regra é essencial, pois proporciona um equilíbrio entre o direito de circulação dos pedestres e a necessidade de manter a segurança no trânsito.

Alternativa A: Incorreta. A circulação de pedestres não depende exclusivamente de sinalização indicativa. Mesmo na ausência de sinais, os pedestres podem usar a pista de rolamento nas condições especificadas.

Alternativa B: Incorreta. A circulação de pedestres não requer orientação de um agente de trânsito. A legislação já prevê as condições para tal circulação sem a necessidade de intervenção direta de autoridades.

Alternativa C: Incorreta. Embora faixas de pedestre e semáforos sejam importantes para a segurança dos pedestres em cruzamentos, a questão aborda a circulação em locais onde não há passeios, não se restringindo a locais com essas infraestruturas.

Alternativa D: Incorreta. A circulação de pedestres não é terminantemente proibida na ausência de passeios. Eles têm direito de circular, com certas condições, conforme especificado na legislação.

Compreender o direito de circulação dos pedestres é vital para a segurança nas vias urbanas. É importante lembrar que a legislação busca sempre proteger os usuários mais vulneráveis das vias, que são os pedestres.

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Gab. E

CTB Art 68 §2º - Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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