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Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve”,
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Comentários

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“A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve

 

Não é: VAI mudar em breve, é DEVE. O autor ñ tem certeza se de fato vai mudar em breve. Acredita que vai. Mas utiliza DEVE, porque ñ tem certeza. É uma ocorrência futura.

 Trata-se, portanto, de uma possibilidade.

Abaixo o excerto que explica o porquê da falta de certeza.

" [...] Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. [...]"


Qual seria, então, o erro da E -> 
o verbo “deve”, na locução verbal “deve mudar”, é um verbo auxiliar que indica possibilidade. 

Joao Lima, também fiquei na dúvida. Achei essa explicação:

"Os clássicos autorizam o emprego da preposição de em seguida ao verbo dever, para aditar-lhe certa ideia de possibilidade."

O erro da eco é afirmar que o verbo deve indica possibilidade, quando na verdade, por si só,  ele indica certeza, na medida que está no modo indicativo.-

a) o verbo “conhece” encontra-se conjugado no tempo presente do subjuntivo.

b) apesar de, na locução verbal “deve mudar”, o verbo “deve” estar conjugado no tempo presente do indicativo, a ação da mudança deverá acontecer em um tempo futuro.

c) o verbo “mudar” na locução verbal “deve mudar” está conjugado no tempo futuro do indicativo.

d) os verbos “conhece” e “deve” , apesar de estarem conjugados no tempo presente, remetem a ações futuras.

e) o verbo “deve”, na locução verbal “deve mudar”, é um verbo auxiliar que indica possibilidade.

GABARITO Letra B

Matei essa questão com essas dicas:

INDICATIVO

  • Presente: TODOS OS DIAS EU (canto)
  • Pretérito Perfeito: ONTEM EU (cantei)
  • Pretérito Imperfeito: ANTIGAMENTE EU (cantava) (va/ia/nh/era]
  • Pretérito Mais-que-perfeito: RA (cantara)
  • Futuro do Presente: AMANHÃ EU “REI” (cantarei)
  • Futuro do Pretérito: “RIA” (cantaria)

SUBJUNTIVO

  • Presente: ELA QUER QUE EU (cante)
  • Pretérito Imperfeito: SE EU “SSE” (cantasse)
  • Futuro: QUANDO EU “ER” (cantar)
  • TODOS os dias eu ESTOU Presente do INDICATIVO

Indicativo - exprime fatos, certezas.

Subjuntivo - exprime desejos, possibilidades, dúvidas.

Imperativo: Exprime ordem, conselhos e súplicas.

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