Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veícul...

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Q804574 Legislação de Trânsito
Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veículos poderá ser feita
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
 
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
 
Pois bem, de acordo com o art. 47 do Código de Trânsito Brasileiro, quando proibido o estacionamento na via, a parada DEVERÁ RESTRINGIR-SE AO TEMPO INDISPENSÁVEL PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
 
Portanto, a única alternativa correta é a letra B.
 
Vale lembrar que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
 
 
 
Gabarito da questão - Letra B

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(B)

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.



ANEXO I

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Ìtem B

Melhor comentário

  Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

        Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Parada = tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. 

Qualquer tempo superior a esse = estacionamento. 

Então, avisa o pessoal que "ficar esperando dentro do carro" é estacionamento, mesmo com o "pisca alerta" ligado. (pior ainda)

 

 

 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigo 47 + anexo I (já citado pelo colega FERRAZ) + normas de circulação e conduta 

 

Grande abraço 

 

PRF Brasil

A única cabível de confusão é a Letra "a", mas:

Carga e Descarga têm o mesmo sentido de Estacionamento

Prof Leandro Marcedo.

 

a) ERRADA.

Art. 47 

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

 

b) CORRETA

pelo tempo estritamente necessário (tempo indispensável)

 

c) ERRADO

 

d) ERRADO

 

e) ERRADO

V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

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