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Q2446538 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


A aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro deve ser fundamentada em situações excepcionais, tais como sérias anomalias de mercado ou eventos de força maior, que alterem drasticamente as bases do contrato administrativo, não sendo justificável por meras variações de mercado previsíveis, assegurando a integridade do planejamento orçamentário e a continuidade dos serviços públicos.

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Tema abordado: O tema central da questão é o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, uma questão muito importante dentro do Direito Administrativo.

Os contratos administrativos são regidos por princípios que visam garantir a eficácia e a continuidade dos serviços públicos. Entre esses princípios, está o da equação econômico-financeira, que deve ser mantida durante toda a execução do contrato.

O reequilíbrio econômico-financeiro é uma forma de assegurar que o contratado não sofra prejuízos em virtude de eventos excepcionais que alterem as condições inicialmente pactuadas.

Legislação aplicável: O fundamento legal para o reequilíbrio econômico-financeiro está na Lei n.º 8.666/1993, que em seu artigo 65, inciso II, alínea 'd', prevê que alterações contratuais podem ocorrer para restaurar a relação que as partes pactuaram inicialmente, caso esta seja impactada por fatos imprevisíveis ou de difícil previsão.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa contratada para fornecer materiais de construção para uma obra pública enfrenta um súbito aumento nos preços das matérias-primas devido a um desastre natural que afetou a produção global. Este evento pode justificar um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, pois se trata de uma situação excepcional e imprevisível.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa considerada correta afirma que o reequilíbrio econômico-financeiro deve ser aplicado em situações excepcionais, como anomalias de mercado ou eventos de força maior, que alterem drasticamente as bases do contrato. Isso está de acordo com a legislação e a doutrina, que não consideram as variações de mercado previsíveis como justificativa para tal reequilíbrio.

A questão destacou corretamente a necessidade de proteger o planejamento orçamentário e a continuidade dos serviços públicos, respeitando as condições originalmente pactuadas, salvo em casos de eventos imprevisíveis.

Considerações finais: Não há pegadinhas evidentes no enunciado. A questão reforça a importância de compreender o princípio do reequilíbrio econômico-financeiro e sua aplicação prática. É crucial para o candidato saber identificar quando uma variação de mercado é previsível e quando um evento é considerado excepcional.

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GAB: Correto.

O reequilíbrio econômico-financeiro, recomposição de preços ou revisão é o meio para se restabelecer o equilíbrio da equação financeira da relação firmada entre a Administração e o contratado, prejudicado por superveniência de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

LEI 14.133/ 2021

CAPÍTULO VII

DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

GABARITO ----------> CERTO

Um dia sem estudar é um dia a mais entre você e seu objetivo.

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