O título do texto ? Contra o Bom senso ? é justificado porq...
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TEXTO I
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha
para o torcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do
cidadão ? que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse
nesse pressuposto, a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser
arquivada sob a rubrica de providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com
informações que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a
segurança dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios
ou em qualquer outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público
se preocupe com as condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é
inconcebível que o ônus de uma política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias,
o que, em última análise, aconteceria com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos
que propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o
torcedor pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a
leniência do poder público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha
para o torcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do
cidadão ? que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse
nesse pressuposto, a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser
arquivada sob a rubrica de providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com
informações que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a
segurança dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios
ou em qualquer outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público
se preocupe com as condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é
inconcebível que o ônus de uma política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias,
o que, em última análise, aconteceria com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos
que propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o
torcedor pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a
leniência do poder público e delírios burocráticos.
O título do texto ? Contra o Bom senso ? é justificado porque o locutor julga a medida