Como, para o crime cometido pelo manifestante se prevê pena ...
Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
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Comentários
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Não consigo encontrar o motivo da anulação...
Alguém saberia qual é??
Valeu!!
O gabarito preliminar foi CERTO
Justificativa para anulação:
Não há, no item, elementos suficientes que permitam o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf
Não entendi a anulação
De fato, em regra, não poderia ser decretada a prisão preventiva, diante da pena cominada ao crime, salvo se o agente fosse reincidente, bem como estivessem presentes os demais requisitos para a decretação da prisão.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva, como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
A Banca, inicialmente, deu a afirmativa como correta, mas depois da “gritaria” criada, com razão anulou a questão, eis que não é possível chegar a esta conclusão apenas com os elementos do enunciado.
Portanto, A QUESTÃO FOI ANULADA!
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Ao meu ver o Gabarito deveria ser alterado para ERRADO e não anulada, pois não se pode afirmar que apenas pelo fato do crime ter pena inferior a quatro anos a prisão preventiva não poderia ser decretada, observado o disposto no inciso II.
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