O art. 68 da Lei n.º 4.320/1964 fixa as características e os...
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Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
d) é aplicável aos casos de
c) consiste na entrega de numerários ou
e ) destina-se a realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação
Suprimento de fundos, também chamado de Regime de Adiantamento é um tipo de processamento especial da despesa pública, pelo qual, é colocado à disposição de um funcionário ou servidor, um numerário destinado a realizar despesas que não estão subordinadas ao processo normal da utilização dos recursos.
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