De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos em...
De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Dos itens acima:
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Alternativa Correta: C - Apenas os itens I e II estão corretos.
A questão aborda um aspecto importante da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-6 tem como objetivo garantir que os trabalhadores tenham acesso aos EPIs necessários para a segurança em suas atividades laborais. Entender em quais circunstâncias a empresa deve fornecer EPIs é fundamental para responder corretamente a essa questão.
Justificativa da alternativa correta:
Item I: Está correto. A NR-6 estabelece que o fornecimento de EPI é obrigatório sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam proteção completa contra os riscos de acidentes ou doenças ocupacionais. Isso significa que, quando as medidas de segurança coletiva não são suficientes para eliminar ou atenuar os riscos, os EPIs devem ser disponibilizados aos empregados.
Item II: Também está correto. Segundo a NR-6, o EPI deve ser fornecido enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Ou seja, durante o período de transição ou implementação de outras medidas de segurança, o EPI garante a proteção necessária aos trabalhadores.
Justificativa das alternativas incorretas:
Item III: Está incorreto. A obrigação de fornecer EPI não está condicionada a uma exigência do Ministério da Saúde. A NR-6 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego, e as exigências relativas a EPIs são definidas por essa regulamentação, não pelo Ministério da Saúde. Assim, o item III não é uma circunstância prevista pela NR-6 para o fornecimento de EPIs.
Portanto, a alternativa correta é a C, que menciona adequadamente as situações em que a empresa deve fornecer EPIs, de acordo com a NR-6.
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6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.
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