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Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação”, o termo em destaque
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C - remete ao projeto de lei referido anteriormente.

Vamos analisar a questão passo a passo para entender por que a alternativa C é a correta.

O termo “que” destacando na sentença “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação” tem uma função específica na estrutura da frase.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque o pronome relativo “que” está retomando o termo antecedente que é o “projeto de lei”. Ou seja, o “que” está introduzindo uma oração subordinada adjetiva que traz informações adicionais sobre o projeto de lei mencionado anteriormente.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - funciona como conjunção integrante.

Essa alternativa está incorreta porque o termo “que” não está funcionando como uma conjunção integrante. Uma conjunção integrante introduz orações subordinadas substantivas, o que não é o caso aqui.

B - retoma o termo antecedente “Senado”.

Essa alternativa está incorreta porque o termo “que” não está retomando o “Senado”, mas sim o “projeto de lei”. O Senado é apenas o local onde o projeto está tramitando.

D - remete ao termo “tramitação” mencionado anteriormente.

Essa alternativa está incorreta porque o termo “que” não está se referindo à “tramitação”, mas sim ao “projeto de lei”.

E - foi empregado inadequadamente, pois, em seu lugar, deveria ser empregado o termo “qual”.

Essa alternativa está incorreta porque o emprego do termo “que” está correto. O uso do “qual” não seria adequado nesse contexto, pois o pronome relativo “que” é o mais utilizado e adequado para retomar substantivos, como observado na sentença.

Em resumo, a alternativa C é a correta porque o pronome relativo “que” retoma o “projeto de lei”, adicionando informações sobre ele.

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Comentários

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Gab C

 

Quem pede? O projeto de lei. Letra: c

Esse "que" é um pronome relativo? Desde já, obg.

Respondendo a dúvida da colega Juliana Lima: sim, é um pronome relativo que retoma o termo antecedente " Projeto de Lei". "Projeto de lei que pede alterações..."

Bons estudos!!! 

Sim, é um pronome relativo que pode ser substituído por "o qual". "Há um Projeto de Lei que tramita no Senado o qual pede alterações..."

 

 

 

 

Abraço e bons estudos.

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