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Q56977 Direito Constitucional
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Art. 128. O Ministério Público abrange:

(...)

§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(...)

§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, (...) 

Alternativa CORRETA letra C

A questão nos pede a INCORRETA. Para confirmar a assertiva C como a que possui a redação incorreta, vejamos o que nos diz o artigo 127 e seguintes da CF/88 em relação ao Ministério Público:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

(...)

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

O PGR receberá de todos os ramos do MPU as suas pré-propostas orçamentárias, formando uma única PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, e enviará ao Poder EXECUTIVO (assim como é feito por cada Poder e pelo TCU), e este elaborará o PROJETO ORÇAMENTÁRIO. 

A Questão facilita a verificação do erro da alternativa "c" quando aponta o Ministério da Justiça como o competente para elaboração de proposta orçamentária.É o próprio Ministério Público o responsável pela elaboração de proposta orçamentária.(Artigo 127,§3º).

No entanto chamo a atenção dos colegas para apontar que a alternativa "e" também não está correta ( ou pelo menos mal formulada), uma vez que as  garantias institucionais do Ministério Público  são;  AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (ambos presentes no art. 127, §2º ) e a AUTONOMIA FINANCEIRA ( art. 127, §3º).

Já a vitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios são garantias dos Membros do Ministério Publico.

Bons estudos!!!!!

Só um detalhe: há uma certa impropriedade na redação do item E, pois a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios não são garantias do Ministério Público e sim de seus membros...

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