A comunicação de acidente de trabalho à Previdência Social ...

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Q3149931 Não definido
A comunicação de acidente de trabalho à Previdência Social é obrigatória e está prevista no Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. A seu respeito, é correto afirmar:
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