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Q1717725 Saúde Pública
Com base na Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 4º, para receberem o recurso de que trata o artigo 3º da mesma lei, os Municípios, Estados e Distrito Federal NÃO precisarão contar com:
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A alternativa correta é a D - Centro de saúde.

Para compreender melhor a questão, precisamos nos aprofundar na Lei n° 8.142/1990, que é fundamental para o entendimento do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Esta lei estabelece mecanismos de transferência de recursos financeiros para estados e municípios, visando garantir a efetividade das ações de saúde.

De acordo com o artigo 4º da referida lei, para que os Estados, Municípios e o Distrito Federal recebam os recursos financeiros do SUS, é necessário que atendam a certos critérios administrativos e de planejamento. Esses critérios são:

  • Plano de saúde: É um instrumento estratégico que define as diretrizes, metas e ações a serem seguidas pelos gestores de saúde, permitindo um planejamento adequado e a alocação eficiente dos recursos.
  • Conselho de saúde: Órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, responsável pelo controle social e a participação da comunidade na gestão do SUS, garantindo transparência e eficácia nas ações de saúde.
  • Fundo de saúde: É uma conta específica destinada a receber e gerir os recursos financeiros do SUS, assegurando que sejam aplicados exclusivamente em ações e serviços de saúde. É imprescindível para a execução orçamentária e financeira dos recursos.

A alternativa D - Centro de saúde está incorreta no contexto da pergunta, pois a existência de um centro de saúde não é um requisito estabelecido pela Lei n° 8.142/1990 para que os entes federativos recebam os recursos mencionados. Os centros de saúde são unidades de prestação de serviços, mas não são um critério administrativo ou de planejamento necessário para a transferência dos recursos.

Em resumo, os municípios, estados e o Distrito Federal precisam contar com um Plano de saúde, Conselho de saúde e um Fundo de saúde para terem acesso aos recursos financeiros do SUS, mas não necessariamente precisam ter um Centro de saúde para esse fim específico.

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GABARITO : D

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde;

II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

III - plano de saúde;

IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;

V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

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