Uma sociedade empresária apresentava o seguinte balanço pa...
Uma sociedade empresária apresentava o seguinte balanço patrimonial em 31/12/X0:
No ano de X1 a sociedade empresária reconheceu os seguintes eventos:
• Receita líquida de vendas: R$80.000;
• Custo das mercadorias vendidas: R$20.000;
• Despesas operacionais: R$10.000;
• Receita financeira: R$15.000;
• Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro: 20% do lucro antes do imposto de renda e contribuição social.
Além disso, de acordo com o estatuto da sociedade empresária, ela deve distribuir dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido ajustado. Todas as receitas são tributáveis e as despesas dedutíveis.
Assinale a opção que indica o valor dos dividendos distribuídos pela sociedade empresária em 31/12/X1.
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Questão que aborda conhecimentos sobre a demonstração do resultado do exercício e distribuição de dividendos e nos pede o valor dos dividendos distribuídos em 31/12/X1.
Inicialmente temos que fechar o resultado para encontrarmos o lucro líquido do exercício.
Receita Líquida de Vendas R$ 80.000,00
- Custo das Mercadorias Vendidas R$ 20.000,00
= Lucro Bruto R$ 60.000,00
- Despesas operacionais R$ 10.000,00
+ Receita financeira R$ 15.000,00
= Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social R$ 65.000,00
- Imposto de Renda e Contribuição Social (20% de R$ 85.000) R$ 13.000,00
= Lucro líquido R$ 52.000,00
Temos que encontrar nosso lucro ajustado, e antes de qualquer distribuição devemos repassar para a reserva legal.
Conforme a Lei nº 6.404/76:
“Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.”
Temos R$ 30.000,00 de Capital Social. Aplicando 20%, encontramos R$ 6.000,00.
Assim, a reserva legal não pode ultrapassar R$ 6.000,00.
Lucro líquido R$ 52.000,00 X 5% = R$ 2.600,00.
Porém, só posso destinar R$ 2.000,00.
Lucro Líquido R$ 52.000,00
- Reserva legal R$ 2.000,00
= Lucro ajustado R$ 50.000,00
Dividendos de 25%
25% X R$ 50.000,00 = R$ 12.500,00
O valor dos dividendos distribuídos é de R$ 12.500,00.
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Como o Lucro após o iR e CS resultou em R$ 52.000,00, é necessário destinar 5% a reserva legal. Porém, pela lei, a reserva legal somente pode atingir 20% do patrimônio líquido, assim destinando-se 2000 ao invés de 2500, restando 50mil de lucro. Assim 50.000 x 25%dividendos = R$ 12.500,00.
Alternativa B
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Gabarito: letra B.
• Receita líquida de vendas: R$80.000 (receita)
• Custo das mercadorias vendidas: R$20.000 (despesa)
• Despesas operacionais: R$10.000 (despesa)
• Receita financeira: R$15.000 (receita)
Somando-se as receitas e confrontando com o somatório das despesas, temos:
R$ 80.000 + R$ 15.000 - R$ 20.000 - R$ 10.000 = R$ 65.000 (lucro antes do IR)
• Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro: 20% do lucro antes do imposto de renda e contribuição social.
R$ 65.000 x 20% = R$ 13.000 (despesa)
R$ 65.000 - R$ 13.000 = R$ 52.000 (lucro líquido)
P/ encontrar o lucro ajustado, basta pegar o lucro líquido e retirar a parcela referente à reserva legal (5%):
R$ 52.000 * 5% = R$ 2.600
Importante frisar que a reserva legal tem seu teto estabelecido em 20% do capital social. Conforme dado pela questão, o capital social corresponde a R$ 30.000. Sendo assim, o teto da reserva legal é de 30.000 x 20% = R$ 6.000.
Observe que a conta de reserva legal já possui saldo de R$ 4.000. Ou seja, só é possível acrescer mais R$ 2.000.
Portanto, devemos tirar apenas R$ 2.000 do lucro líquido para ajustá-lo: R$ 52.000 - R$ 2.000 = R$ 50.000.
O comando da questão diz que foram distribuídos 25% do lucro líquido ajustado a título de dividendos mínimos obrigatórios. Logo: R$ 50.000 x 25% = R$ 12.500.
LEI 6.404/76
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Boa questão, raro ver isso da FGV.
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