A Constituição da República Federativa do Brasil, é a lei m...
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GABARITO: LETRA B
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988
Macete para guardar as diretrizes da CF/88. O famoso P.A.D:
I - Participação da Comunidade;
II - Atendimento Integral e
III - Descentralização.
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