No que se refere à organização político-administrativa do Es...
Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.
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Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
II - orçamento;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Competêcia concorrente (sempre relacionado a moradia e dinheiro)
art. 24,I e no mesmo art. parágrafo 1º. CF/88
Art. 24, I - CF
P penitenciario
U urbanistico
T tributário
O orçamentário
F financeiro
É econômico
Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
URSINHO PUFETO - COMPETÊNCIAS CONCORRENTES - UNIÃO, ESTADOS E DF
PENITENCIÁRIO
URBANISTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
Certo.
De acordo com o Art. 24, II compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (não se incluem os municípios) concorrentemente legislar sobre orçamento. O § 1º do mesmo artigo diz que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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