O Capítulo V do Código de Ética dos Profissionais de Enferma...
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Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Prova:
FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário - Enfermagem |
Q213123
Enfermagem
O Capítulo V do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, referente às infrações e penalidades, estabelece que:
I. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.
II. A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências.
III. A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem.
IV. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.
Estão corretas as afirmativas descritas em
I. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.
II. A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências.
III. A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem.
IV. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.
Estão corretas as afirmativas descritas em