Uma sociedade empresária contraiu um financiamento bancário ...

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Q2186414 Contabilidade Geral
Uma sociedade empresária contraiu um financiamento bancário de R$500.000 em 20/12/X0, com vencimento em cinco anos. O financiamento incluía em seu contrato algumas condições restritivas (“covenants”). Em 20/12/X1, a sociedade empresária comunicou ao banco que não iria cumprir uma das condições estabelecidas. Em 20/01/X2, o banco comunicou à sociedade empresária que não iria exigir pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso.
Assinale a opção que indica a contabilização dos financiamentos no balanço patrimonial da sociedade empresária em 31/12/X1. 
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Gabarito: C.

CPC 26:

74. Quando a entidade quebrar um acordo contratual (covenant) de um empréstimo de longo prazo (índice de endividamento ou de cobertura de juros, por exemplo) ao término ou antes do término do período de reporte, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor, o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, APÓS a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem o direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos 12 meses após essa data.

 75. Entretanto, o passivo deve ser classificado como não circulante se o credor tiver concordado, ATÉ a data do balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos 12 meses após a data do balanço, dentro do qual a entidade poderá retificar a quebra de covenant contratual e durante o qual o credor não poderá exigir a liquidação imediata do passivo em questão.

Quebra de Contrato de longo prazo - Passivo Circulante. 

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, quando uma entidade não cumpre com uma cláusula restritiva (covenant) de um financiamento e, como consequência, a dívida se torna imediatamente exigível no período subsequente, a classificação correta dessa dívida no balanço patrimonial deve refletir a exigibilidade em curto prazo, a menos que o credor tenha concedido uma dispensa de cumprimento das condições antes do encerramento do período contábil.

⚠️ No caso apresentado, a sociedade empresária comunicou ao banco em 20/12/X1 que não iria cumprir uma das condições estabelecidas, e o banco comunicou em 20/01/X2 que não iria exigir pagamento antecipado.

No entanto, essa dispensa ocorreu após o encerramento do exercício social em 31/12/X1

 Portanto, em 31/12/X1, a dívida deve ser classificada como Passivo Circulante, pois a dispensa do cumprimento das condições foi concedida apenas após essa data.

Gab. C) Passivo Circulante.

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