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Questão dúbia, pois segundo o CPC 27, item 29: A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976.
Neste caso a reavaliação seria permitida em caso de combinação de negócios.
GAB: B
O raciocínio que tive foi:
Só será lançada na DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) o que estive relacionado com a atividade fim da empresa, como a valorização do imóvel não está relacionado com a atividade fim, logo não será registrado na DRE.
Caso meu pensamento esteja errado, por favor me corrijam.
Bons estudos a todos!!
Definitivamente não é a primeira vez que a banca cobra algo desse tópico do CPC-28.
"62. Até a data em que o imóvel ocupado pelo proprietário se torne propriedade para investimento contabilizada pelo valor justo, a entidade deve depreciar a propriedade (ou o ativo de direito de uso) e deve reconhecer quaisquer perdas por redução no valor recuperável (impairment) que tenham ocorrido. A entidade deve tratar qualquer diferença nessa data entre o valor contábil da propriedade, de acordo com o CPC 27 ou o CPC 06, e o seu valor justo da seguinte forma:
- (a) qualquer diminuição resultante no valor contábil da propriedade é reconhecida no resultado. Porém, até o ponto em que a quantia esteja incluída em reavaliação anteriormente procedida nessa propriedade, a diminuição é debitada contra esse excedente de reavaliação;
- (b) qualquer aumento resultante no valor contábil é tratado como se segue:
- (i) até o ponto em que o aumento reverta perda anterior por impairment dessa propriedade, o aumento é reconhecido no resultado. A quantia reconhecida no resultado não pode exceder a quantia necessária para repor o valor contábil para o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação) caso nenhuma perda por impairment tivesse sido reconhecida;
- (ii) qualquer parte remanescente do aumento é creditada diretamente no patrimônio líquido, em ajustes de avaliação patrimonial, como parte dos outros resultados abrangentes. Na alienação subsequente da propriedade para investimento, eventual excedente de reavaliação incluído no patrimônio líquido deve ser transferido para lucros ou prejuízos acumulados, e a transferência do saldo remanescente excedente de avaliação também se faz diretamente para lucros ou prejuízos acumulados, e não por via da demonstração do resultado.
RESUMO DA ÓPERA:
- VC > VJ = Se houver reserva de reavaliação derrete com ela, o remanescente joga no resultado.
- VC < VJ = Se houver perda por "impairment" reverte, o restante VPA.
Passou a ser avaliado a valor justo - Ajustes de Avaliação Patrimonial
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