Julgue o item subsequente. O exercício pleno da cidadania se...
Julgue o item subsequente.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A cidadania é o exercício dos direitos e deveres políticos, civis e sociais, estabelecidos na Constituição Federal. É também o conjunto de direitos e deveres do indivíduo que vive em uma sociedade.
OUTRAS FORMAS DE EXERCER A CIDADANIA (ROL EXEMPLIFICATIVO):
- Registrar-se como eleitor.
- Praticar a direção defensiva.
- Cobrar promessas políticas.
- Exigir cumprimento de serviços de órgãos públicos.
- Respeitar o próximo.
- Não destruir o patrimônio público.
- Praticar a doação.
FONTE: Alfacon
Gabarito Errado
ERRADO!
O exercício pleno da cidadania vai muito além do direito de votar. É um processo contínuo de aprendizado, engajamento e responsabilidade social que exige que os cidadãos conheçam seus direitos e deveres, participem da vida política, defendam seus valores e colaborem para o bem-estar da comunidade e do país.
ERRADO
Mas também exercer direitos e deveres.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIREITOS POLÍTICOS
- Soberania popular é exercida:
1- Plebiscito (PRE) antes
2- Referendo (RÉ) depois
3- Iniciativa popular
- Alistamento eleitoral e o voto são:
OBRIGATÓRIOS: +18
FACULTATIVOS: analfabetos / +70 / +16 – 18
- Não podem alistar-se como eleitores: estrangeiros e conscritos
- São inelegíveis: os inalistáveis + analfabetos
- Diferença de inalistável e inelegível
INALISTÁVEL: Quem não pode votar
INELEGÍVEL: Quem não pode ser votado
- Condições de elegibilidade:
1- Nacionalidade brasileira (não precisa ser nato/dependendo do cargo)
2- Pleno exercício dos direitos políticos
3- Alistamento eleitoral
4- Domicílio eleitoral na circunscrição
5- Filiação partidária
6- Idade mínima de cada cargo
- Mas quais são essas idades mínimas? Telefone eleitoral 3530-2118
35 Presidente / Vice / Senador
30 Governador / vice
21 Deputado / prefeito / vice / juiz de paz (atenção neste)
18 vereador
- Reeleição (PR, GOV, PREFEITO) - único período subsequente.
- E se eles quiserem concorrer a outro cargo? RENUCIAR até 6 meses antes do pleito.
- OBSERVAÇÃO: Apenas chefes do PODER EXECUTIVO precisam renunciar até 6 meses antes. (senador / deputado / vereador) NAAAAOOOO
- Militar alistável é elegível:
+10 ANOS: agregado pela autoridade superior, se eleito, passa automático para a inatividade.
- 10 ANOS: deverá se afastar das atividades.
- Pode impugnação de mandato eletivo? Sim, 15 dias contado da diplomação. (ação em segredo de justiça)
- Cassação de direitos políticos: VEDADOOOOOOOO
- Mas existem casos de perda ou suspensão?SIM
1- Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.
2- Incapacidade civil absoluta.
3- Condenação criminal transitado em julgado
4- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
5- Improbidade Administrativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo