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Q2446578 Direito Constitucional

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O exercício pleno da cidadania se resume exclusivamente ao direito de votar nas eleições periódicas. 
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A cidadania é o exercício dos direitos e deveres políticos, civis e sociais, estabelecidos na Constituição Federal. É também o conjunto de direitos e deveres do indivíduo que vive em uma sociedade.

OUTRAS FORMAS DE EXERCER A CIDADANIA (ROL EXEMPLIFICATIVO):

  1. Registrar-se como eleitor. 
  2. Praticar a direção defensiva. 
  3. Cobrar promessas políticas. 
  4. Exigir cumprimento de serviços de órgãos públicos.
  5. Respeitar o próximo.
  6. Não destruir o patrimônio público. 
  7. Praticar a doação. 

FONTE: Alfacon

Gabarito Errado

ERRADO!

O exercício pleno da cidadania vai muito além do direito de votar. É um processo contínuo de aprendizado, engajamento e responsabilidade social que exige que os cidadãos conheçam seus direitos e deveres, participem da vida política, defendam seus valores e colaborem para o bem-estar da comunidade e do país.

ERRADO

Mas também exercer direitos e deveres.

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIREITOS POLÍTICOS



  • Soberania popular é exercida:

1-     Plebiscito (PRE) antes

2-     Referendo (RÉ) depois

3-     Iniciativa popular

  • Alistamento eleitoral e o voto são:

OBRIGATÓRIOS: +18

FACULTATIVOS: analfabetos / +70 / +16 – 18

  •  Não podem alistar-se como eleitores: estrangeiros e conscritos
  • São inelegíveis: os inalistáveis + analfabetos
  • Diferença de inalistável e inelegível

INALISTÁVEL: Quem não pode votar

INELEGÍVEL: Quem não pode ser votado

  • Condições de elegibilidade:

1-     Nacionalidade brasileira (não precisa ser nato/dependendo do cargo)

2-     Pleno exercício dos direitos políticos

3-     Alistamento eleitoral

4-     Domicílio eleitoral na circunscrição

5-     Filiação partidária

6-     Idade mínima de cada cargo

  • Mas quais são essas idades mínimas? Telefone eleitoral 3530-2118

35 Presidente / Vice / Senador

30 Governador / vice

21 Deputado / prefeito / vice / juiz de paz (atenção neste)

18 vereador

  • Reeleição (PR, GOV, PREFEITO) - único período subsequente.
  • E se eles quiserem concorrer a outro cargo? RENUCIAR até 6 meses antes do pleito.
  • OBSERVAÇÃO: Apenas chefes do PODER EXECUTIVO precisam renunciar até 6 meses antes. (senador / deputado / vereador) NAAAAOOOO
  • Militar alistável é elegível:

+10 ANOS: agregado pela autoridade superior, se eleito, passa automático para a inatividade.

- 10 ANOS: deverá se afastar das atividades.

  • Pode impugnação de mandato eletivo? Sim, 15 dias contado da diplomação. (ação em segredo de justiça)
  • Cassação de direitos políticos: VEDADOOOOOOOO
  • Mas existem casos de perda ou suspensão?SIM

1-     Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.

2-     Incapacidade civil absoluta.

3-     Condenação criminal transitado em julgado

4-     Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

5-     Improbidade Administrativa. 

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