A gestão das ações na área de assistência social é organiza...

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Ano: 2023 Banca: FAU Órgão: UNIOESTE Prova: FAU - 2023 - UNIOESTE - Assistente Social |
Q2250004 Serviço Social
A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Entre os objetivos do SUAS previstos no art. 6º da LOAS, está:
Alternativas

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A alternativa correta é a Letra E, que menciona a consolidação da gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos, que operam de forma articulada a proteção social não contributiva. Isso está alinhado com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especificamente no que concerne à organização, gestão e execução das ações de assistência social.

O SUAS é um sistema que organiza os serviços de assistência social no Brasil em dois níveis de proteção social: básica e especial. A proteção social básica tem como foco prevenir situações de vulnerabilidade e risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Já a proteção social especial é direcionada para quem já se encontra em situação de risco ou teve seus direitos violados.

Por que a Letra E está correta? Porque um dos objetivos fundamentais do SUAS é justamente promover essa articulação entre os diferentes níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir um atendimento eficiente e eficaz na assistência social. A gestão compartilhada enfatiza a necessidade de colaboração entre esses entes, o cofinanciamento estabelece que todos contribuam financeiramente, e a cooperação técnica assegura o intercâmbio de informações e melhores práticas, fortalecendo o sistema como um todo.

O conhecimento sobre o SUAS e a LOAS é essencial para responder essa questão, já que envolve compreender a estrutura e funcionamento da assistência social no Brasil, bem como as diretrizes legais que regem esses serviços.

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“Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º -C;

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:                

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;               

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;                    

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;                  

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;               

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e                       

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.    

Como que decora? :(

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