Em relação a possíveis garantias às obrigações pecuniárias ...

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Q2186433 Direito Administrativo

Em relação a possíveis garantias às obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada, analise as seguintes afirmativas:


I. instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

II. garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;

III. contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não são controladas pelo Poder Público.


De acordo com a Lei nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante o que se afirma em 

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Trata-se de questão que exigiu domínio acerca das espécies de garantias contempladas na Lei 11.079/2004, como passíveis de serem oferecidas pela Administração, no âmbito da contratação de parcerias público-privadas.

No ponto, deve-se acionar o disposto no art. 8º da Lei 11.079/2004, que assim preconiza:

"Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;

V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI – outros mecanismos admitidos em lei."

Como daí se extrai, as três proposições da Banca estão amparadas nos incisos II, III e IV, acima destacados em negrito, razão por que não há incorreções a serem aqui indicadas.


Gabarito do professor: E

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“Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (item I)

III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (item III)

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras; (item II)

GABARITO: E

Prova de contador, nunca tinha visto isso em PPP. Dei um BICUDO pro alto e deu certo...

LEI Nº 11.079/04

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.        (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

 Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

 I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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