A concessão de licença prévia para a implantação de empreend...
julgue os itens que se seguem.
Comentários
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A realização do Estudo de Impacto Ambiental e seu relativo relatório esta condicionada a empreendimentos capazes de causar SIGNIFICATIVO impacto ambiental! O fato de causar alterações ambientais não é condição para realizar o estudo.
A colega está corretíssima. Esse gabarito está equivocado.
CONAMA 237
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Ora, fosse assim, para cavar um buraco de 1x1x1m na porta de casa seria necessário uma licença ambiental, haja vista que efetivamente causa uma alteração ambiental.
acho que quando o enunciado diz "empreendimento que implique alterações ambientais efetivas ou potenciais" ele faz referência implícita a seu significativo impacto
não acho que esteja errado o gabarito
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