Com base nas Resoluções n° 007/2003 e n°09/2018 do Conselho ...

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Q941775 Psicologia
Com base nas Resoluções n° 007/2003 e n°09/2018 do Conselho Federal de Psicologia, entende-se que
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A alternativa D é a correta.

A questão aborda as Resoluções n° 007/2003 e n° 09/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que tratam da prática dos psicólogos na avaliação psicológica e na elaboração de documentos decorrentes desta atividade. Esses documentos são fundamentais para garantir que a avaliação psicológica seja conduzida de maneira ética e estruturada, respeitando as normas profissionais.

Alternativa D - Correta: Esta alternativa está correta porque enfatiza que a avaliação psicológica deve ser realizada de forma estruturada, tanto no contexto individual quanto grupal ou institucional. Além disso, destaca a importância de que o processo seja devidamente documentado e arquivado, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia. Isso garante a qualidade e a responsabilidade do trabalho realizado pelo psicólogo.

Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Embora os documentos de avaliação e parecer devam ser identificados e datados, a questão do prazo de validade e arquivo obrigatório de cinco anos não está totalmente precisa com as resoluções mencionadas, o que invalida essa opção como correta.

Alternativa B: Os psicólogos realmente escolhem os testes de acordo com a demanda, mas a alternativa incorretamente afirma que todos os testes devem ser relatados para padronização pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. A resolução não exige tal procedimento para todos os casos.

Alternativa C: Ainda que a observação de comportamento seja uma ferramenta valiosa na avaliação psicológica, a alternativa não reflete a totalidade da resolução, pois não menciona a integralidade do processo documental necessário.

Alternativa E: Embora o laudo e o parecer incluam identificação e análise da problemática, a menção obrigatória à identificação de diagnóstico e indicação de tratamento não é compatível com a estrutura flexível permitida para esses documentos, dependendo do contexto e finalidade.

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A Resolução do CFP 09/2018 classifica as fontes de informação bases da Avaliação Psicológica em fundamentais e Complementares.

As fontes fundamentais são os testes, entrevistas e protocolos ou registros de observação. Por isso a alternativa C encontra-se errada, pois a a observação de comportamento individual e/ou grupal não é fonte complementar e sim fundamental.

As fontes complementares são as técnicas não psicológicas e documentos técnicos anteriores, como relatórios de equipe multidisciplinar.

Art. 2º - Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).

Consideram-se fontes de informação:

I – Fontes fundamentais:

a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;

b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;

c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.

II - Fontes complementares:

a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;

b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.

Eu marquei a letra A... Acredito que a alternativa "A" refere-se ao código de ética.

RESPOSTA : LETRA "D"

d ) a avaliação psicológica para investigação dos fenômenos psicológicos, no âmbito individual, grupal ou institucional deve ser realizada de forma estruturada :

Art 1° : Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de

fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover

informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em

demandas, condições e finalidades específicas.

[...] e ter seu processo devidamente documentado e arquivado :

Art 3° : Documentos decorrentes do processo de Avaliação Psicológica deverão ser elaborados em

conformidade com a(s) resolução(ões) vigente(s) do CFP. É obrigatória a manutenção de todos os

registros dos atendimentos do processo de avaliação psicológica, conforme preconiza a resolução

CFP nº 01/2009.

FONTE : Resolução n.° 9/2018

De fato já existe a nova resolução de documentos psicológicos a n°006/2019 e a de 2033 foi revogada, no qual deve-se orientar a construção de documentos através da resolução mais recente e atual que é a de 2019, sendo assim ta questão encontra-se desatualizada.

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