As atribuições e competências dos/as profissionais de Servi...
Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas:
A) INCORRETA. A alternativa constitui Princípios Fundamentais do Código de Ética da/ assistente social de 1993.
B) INCORRETA. A alternativa constitui vedações ao assistente social conforme o “Art. 4º” do Código de Ética da/ assistente social de 1993.
C) INCORRETA. De acordo com o “Art. 2º”, alíneas b, c, d, e g, do Código de Ética profissional de 1993, constituem direitos da/o assistente social. No entanto, encontramos na alternativa um dever da/o assistente social, conforme o “Art. 3º”, alínea c, do Código de Ética profissional de 1993: c - abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
D) INCORRETA. A alternativa constitui deveres da/o assistente social conforme o “Art. 3º” do Código de Ética da/ assistente social de 1993.
E) INCORRETA. A alternativa constitui vedações ao assistente social conforme o “Art. 4º” do Código de Ética da/ assistente social de 1993.
Gabarito da professora: as alternativas não correspondem à solicitação do enunciado.
Gabarito da banca: C
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Comentários
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a. Liberdade como valor ético central-PRINCIPIO FUNDAMENTAL
b.Assumir responsabilidade pelos quais não é capacitado-VEDADO
C.CORRETA
d.DEVER
E. VEDADO
Questão errada, passível de anulação. Trecho que refere a: abster-se, no exercício da profissão de práticas que caracterizam a censura, o cerceamento de liberdade... refere a Deveres e não a Direitos do Assistente Social segundo o CEP.
TÍTULO II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Essa questão era para ser anulada, pois a letra C, que é a mais próxima de está certa, mistura art. 2 com art. 3, direitos e deveres, porém, o enunciado pede somente alguns direitos previsto no art. 2.
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