Analise o Art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, transc...

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Q2235885 Legislação de Trânsito
Analise o Art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, transcrito a seguir, após análise, marque a alternativa com o parágrafo incorreto.
Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. 
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A questão versa sobre o art. 1º do CTB, que está no capítulo Disposições Preliminares:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Item A: certo. É o § 1º acima.
Item B: certo. É o § 2º acima.
Item C: certo. É o § 3º acima.
Item D: errado. Como vimos, o § 4º não existe, pois foi vetado. Não é obrigatório que todas as pessoas no trânsito sejam habilitadas, apenas as que conduzem veículos automotores. Lembre que todos somos pedestres também.
Item E: certo. É o § 5º acima.
Gabarito do professor: D.

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Comentários

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GABARITO: letra D.

  • A questão pede a incorreta:
  • Art. 1º, § 1º - Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

GABARITO LETRA D) § 4º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, todas devidamente habilitadas para conduzir veículos de qualquer natureza.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

___________________________________

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

Só uma obs o § 4º (VETADO).

onsidera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, todas devidamente habilitadas para conduzir veículos de qualquer natureza.

? De qualquer natureza?? Negativo.

ENUNCIADO) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

A) § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

B) § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

C) § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

D) § 4º (VETADO)

E) § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Esse “incorreto” pequeno é que lasca

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