João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma
data. Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa,
decisão essa que foi cassada pela justiça federal. João aposentou-se por invalidez, devido a um câncer. No entanto, restou curado
dessa enfermidade, conforme atestado por junta oficial.
Ainda com base na Lei n.º 8.112/1990, com referência à situação
hipotética acima, cabem a Maria e João, respectivamente,