Na apuração do resultado líquido do exercício, são registrad...
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A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Bons Estudos a Todos
Complementando o comentário do colega, segue a estrutura da DRE:
Resultado do Exercício (DRE):
Receita Bruta de Vendas ou Receita Operacional Bruta
(-) Deduções da Receita Bruta
(-) Devoluções de Vendas
(-) Abatimentos sobre Vendas
(-) Descontos Incondicionais Concedidos
(-) ICMS sobre Vendas
(-) PIS e COFINS sobre Vendas
(=) Receita Líquida de Vendas ou Receita Operacional Líquida
(-) Custo das Mercadorias/Produtos Vendidos/Serviços Prestados
(=) LUCRO BRUTO (RESULTADO OPERACIONAL BRUTO)
(-) Despesas c/ Vendas
(-) Despesas Gerais e Administrativas
(-) Outras Despesas Operacionais
(+) Outras Receitas Operacionais
(-) Despesas Financeiras
(+) Receitas Financeiras
(+) Outras Receitas
(-) Outras Despesas
(=) LUCRO/PREJUÍZO OPERACIONAL (RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO)
(-) CSLL (ou Despesa com Provisão para CSLL)
(=) RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
(-) Despesa c/ Provisão do Imposto de Renda
(=) RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS O IMPOSTO DE RENDA
(-) Despesa c/ Participações Societárias sobre o Lucro
Participações de Debêntures
Participações de Empregados
Participações de Administradores
Participações de Partes Beneficiárias
Fundos de Assistência e Previdência de Empregados
(=) LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Lucro/Prejuízo Líquido por Ação
OBSERVAÇÃO: A distribuição de dividendos é feita após a apuração do lucro líquido do exercício.
Alternativa A
b) Errado, pois as reservas de lucro e legal são apuradas na conta transitória Lucros Acumulados e não na DRE.
c) Errado, pois a conta Resultado de Exercícios Futuros (REF) foi extinta.
d) Errado, pois oa ajustes patrimoniais vão direto mpara o Patrimônio Líquido, não transitando pela DRE. A conta de Reservas de Avaliação foi extinta.
e) Errado, pois os dividendos são calculados na conta transitória Lucros Acumulados após o cálculo da Reserva Legal
No cálculo do dividendo quando o colega menciona que é necessário subtrair a reserva legal, deve-se atentar que isso somente ocorre quando utilizamos o cálculo da 6.404 de dividendo mínimo (50% do lucro líquido ajustado). Quando a questão menciona que o dividendo refere-se a uma porcentagem do lucro pura e simplesmente deve-se utilizar aquela porcentagem SEM subtrairmos a reserva legal antes.
Bons estudos!
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