Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, marq...
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Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele. (item B)
Art. 315. O Ministério da Educação, mediante proposta do Contran, deverá, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias contado da publicação deste Código, estabelecer o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender ao disposto neste Código. (item C)
Art. 316. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei. (item D)
Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente. (item E)
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Comentários
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"CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código."
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=CAP%C3%8DTULO%20XX%0ADISPOSI%C3%87%C3%95ES,publica%C3%A7%C3%A3o%20deste%20C%C3%B3digo.
Questão ridícula!
pra quem nao tava afiado no assunto, dava pra eliminar a B,C e D pois falam basicamente a mesma coisa e dps chutava A ou E!
Rapaz, não vou mentir. quando chega nessa parte dos códigos eu nem dou muita atenção. Geralmente isso não cai, esse ai tava sem ideia pra elaborar a questão!
ERRO DÁ A - DETRAN, o correto seria CONTRAN.
A letra C teve modificação, onde o DESPORTO N existe, ficando apenas EDUCAÇÂO. ( passível de anulação )
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