As Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e med...

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Q2218945 Enfermagem
As Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho devem ser obrigatoriamente observadas pelas empresas privadas e públicas, assim como pelos órgãos públicos da administração direta e indireta e também pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuírem em seus quadros empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo básico a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, é regulamentada pela
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A alternativa correta é B - NR-5.

Para entender melhor, vamos discutir sobre o papel das Normas Regulamentadoras (NR) na segurança e saúde do trabalhador. As NRs são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, estabelecendo diretrizes que devem ser seguidas por empresas públicas e privadas. Entre essas normas, a NR-5 é específica sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA é uma comissão obrigatória em muitas empresas, criada com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela promove a conscientização sobre a segurança, realiza inspeções e investiga causas de acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas de prevenção.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • NR-3: Esta norma trata sobre "Embargo ou Interdição", que são medidas adotadas quando há risco grave e iminente para o trabalhador. Não se refere à CIPA.
  • NR-7: A NR-7 trata do "Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)", que visa a saúde do trabalhador através de exames médicos, mas não aborda a CIPA.
  • NR-9: Esta norma refere-se ao "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)", focado na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais, mas também não regulamenta a CIPA.

É crucial para quem estuda para concursos na área de Enfermagem e Saúde do Trabalhador conhecer as NRs e suas especificidades, pois isso demonstra um entendimento sólido das regulamentações que promovem a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão importante para a segurança no ambiente de trabalho, voltado para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ela é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 - NR-5, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil. Essa norma estabelece as diretrizes para a constituição, funcionamento, treinamento dos membros e demais aspectos relacionados à CIPA nas empresas. Por esse motivo, a resposta correta para essa questão é a alternativa B, que indica a NR-5 como a norma regulamentadora da CIPA. As demais alternativas são incorretas, pois referem-se a outras normas regulamentadoras que tratam de diferentes aspectos da segurança e medicina do trabalho.

NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

(Título vigente até 19 de março de 2023)

NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022

Título que entra em vigor no dia 20 de março de 2023) 

NR 5 - CIPA

NR 3 - Embargo e Interdição (situações em que atividades oferecem risco grave para trabalhadores)

NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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