Somente o Presidente da República, o Vice-Presidente da Rep...
Somente o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e as autoridades com as mesmas prerrogativas, os comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha e os Chefes de Missões diplomáticas e Consulares permanentes no exterior têm a competência de classificar documentos no grau de
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - ultra-secretos
Vamos compreender melhor a questão e as alternativas. A pergunta requer que você saiba quais autoridades têm a competência para classificar documentos no grau de ultra-secreto. Esse é um conhecimento específico sobre a hierarquia e atribuições relacionadas à segurança de informações no âmbito do serviço público.
Justificativa da alternativa correta:
A classificação de documentos em graus de sigilo é uma prática comum em órgãos governamentais para proteger informações sensíveis. No Brasil, segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), apenas determinadas autoridades têm a competência de classificar documentos como ultra-secretos. Entre essas autoridades estão o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, autoridades com as mesmas prerrogativas, os Comandantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Portanto, a alternativa C está correta.
Alternativas incorretas:
A - custodiáveis: Esse termo não é utilizado na classificação de documentos quanto ao grau de sigilo. "Custodiáveis" poderia se referir a documentos mantidos sob custódia, mas não é uma categoria de classificação de sigilo.
B - permanentes: Essa classificação está relacionada à guarda e preservação de documentos de valor permanente, não ao grau de sigilo.
D - intermediários: Documentos intermediários são aqueles que já cumpriram sua função administrativa inicial, mas ainda não têm valor permanente ou foram destinados para eliminação. Essa também não é uma categoria de sigilo.
E - extra-diplomáticos: Esse termo não existe no contexto de classificação de sigilo de documentos. Poderia se referir a algo relacionado a atividades diplomáticas, mas não como uma categoria oficial de sigilo.
Portanto, é essencial conhecer as especificidades da legislação e das competências das autoridades para responder a questões como essa de forma precisa.
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