A Resolução CFN nº 599/2018 aprova o Código de Ética e de C...
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A alternativa correta é a C - vedado. Entender por que essa alternativa é a correta é fundamental para compreender as normas éticas que regem a profissão de nutricionista no Brasil.
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018, é um documento que estabelece diretrizes e normas que garantem o comportamento ético dos profissionais da área. Dentro deste contexto, um dos pontos fundamentais é a forma como os profissionais devem lidar com a publicidade e propaganda de seus serviços.
Justificativa da Alternativa Correta (C - vedado): O termo vedado significa que é proibido ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, bem como promoções e sorteios de procedimentos ou serviços, como forma de publicidade e propaganda. Essa proibição busca evitar a mercantilização da profissão e garantir que o foco principal seja a qualidade do serviço prestado e a ética profissional, e não a competição desleal baseada em preços.
Alternativas Incorretas:
- A - liberado: Este termo indicaria que o uso dos honorários para fins de publicidade seria permitido sem restrições, o que contrasta com as diretrizes éticas estabelecidas, que visam a integridade da profissão.
- B - permitido: Similar à alternativa 'A', sugeriria que não há restrições, o que não é o caso, já que a ética profissional limita tais práticas para manter o foco na qualidade e não apenas em questões financeiras.
- D - condicionado: Implicaria que poderia ser permitido sob certas condições, o que não reflete adequadamente a proibição clara e direta estabelecida pelo código de ética.
Compreender essas nuances é crucial para qualquer nutricionista, já que a adesão ao código de ética é vital para a prática profissional responsável e respeitável.
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Art. 57 É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
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