Com relação às instalações sanitárias previstas na NR 18, ju...

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Q499011 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação às instalações sanitárias previstas na NR 18, julgue o item que se segue.

O material das paredes das instalações sanitárias pode ser a madeira, desde que resistente e lavável.
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18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:


a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;


 b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;


 c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;  

Daniel vc citou o item, mas qual é a fonte dessa regulamentação?

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:

a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;

b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;

c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;

d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;

e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;

f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;

g) ter ventilação e iluminação adequadas;

h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o

Código de Obras do Município da obra;

j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento sup

Portal.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-4.pdf

ÍNTEGRA DA NR-18:

18.4.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

18.4.2.1 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.

18.4.2.2 É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem

18.4.2.1.

18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:

a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;

b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;

c) ter paredes de material resistente e lavável, PODENDO SER DE MADEIRA;

d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;

e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;

f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;

g) ter ventilação e iluminação adequadas;

h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;

j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

@ocivilengenheiro

Não encontrei isso na NR18.

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