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Q914098 Medicina Legal
Após o exame necroscópico do corpo de uma pessoa que faleceu de causa violenta, o documento, no Instituto Médico Legal, assinado pelo médico legista, que permitirá que o corpo possa ser sepultado ou inumado, denomina-se
Alternativas

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Atestado de óbito consiste no documento capaz de atestar a morte de um determinado indivíduo.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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ALT. "D"

 

"Esses documentos têm como finalidades principais confirmar a morte, definir a causa mortis e satisfazer o interesse médico-sanitário, político e social. O registro de óbito satisfaz a um interesse de ordem pública tanto quanto o de nascimento. O atestado de óbito é um documento público e preenchido por alguém devidamente habilitado, que o faz por obrigação, não por opção. É por meio do atestado de óbito que se estabelece o fim da existência humana e da personalidade civil. É uma forma de garantir à família e à sociedade que não há possibilidade de alguém estar vivo, podendo-se processar legalmente a inumação. A legislação pertinente fala sempre em “declaração de óbito” (Lei no 11.976/2009), entendendose como tal o documento com todos os seus itens constitutivos. Entre estes itens está o “atestado médico de morte” preenchido por profissional médico habilitado em que constam as causas de morte."

 

Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso de França - Editora Guanabara Koogan (2015).

Certidão é emitido pelo cartório

Atestado (o mais correto é declaração de óbito é o médico

Nenhuma das alternativas. O correto seria "Declaração de Óbito".

Segundo Wilson Luiz Palermo, atestado ou declaração de óbito é o documento destinado a atestear a marte de determinado individuo.

DECLARAÇÃO DE ÓBITO = ATESTADO DE ÓBITO (Documento expedido pelo médico visando atestar a morte natural.)

CONTUDO, há situações que só o IML (instituto médico legal) ou o SVO (sistema de verificação de óbito) podem atestar:

MORTE NATURAL ( sem acompanhamento médico ou quando não houver diagnostico - SÓ PELO SVO)

MORTE VIOLENTA OU ENERGIA EXTERNA (IML)

MORTE SUSPEITA (IML)

Medicina legal - 2ª Edição - Paulo Furtado / Pedro Henrique Neves - p.50)

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