Após o exame necroscópico do corpo de uma pessoa que falece...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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ALT. "D"
"Esses documentos têm como finalidades principais confirmar a morte, definir a causa mortis e satisfazer o interesse médico-sanitário, político e social. O registro de óbito satisfaz a um interesse de ordem pública tanto quanto o de nascimento. O atestado de óbito é um documento público e preenchido por alguém devidamente habilitado, que o faz por obrigação, não por opção. É por meio do atestado de óbito que se estabelece o fim da existência humana e da personalidade civil. É uma forma de garantir à família e à sociedade que não há possibilidade de alguém estar vivo, podendo-se processar legalmente a inumação. A legislação pertinente fala sempre em “declaração de óbito” (Lei no 11.976/2009), entendendose como tal o documento com todos os seus itens constitutivos. Entre estes itens está o “atestado médico de morte” preenchido por profissional médico habilitado em que constam as causas de morte."
Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso de França - Editora Guanabara Koogan (2015).
Certidão é emitido pelo cartório
Atestado (o mais correto é declaração de óbito é o médico
Nenhuma das alternativas. O correto seria "Declaração de Óbito".
Segundo Wilson Luiz Palermo, atestado ou declaração de óbito é o documento destinado a atestear a marte de determinado individuo.
DECLARAÇÃO DE ÓBITO = ATESTADO DE ÓBITO (Documento expedido pelo médico visando atestar a morte natural.)
CONTUDO, há situações que só o IML (instituto médico legal) ou o SVO (sistema de verificação de óbito) podem atestar:
MORTE NATURAL ( sem acompanhamento médico ou quando não houver diagnostico - SÓ PELO SVO)
MORTE VIOLENTA OU ENERGIA EXTERNA (IML)
MORTE SUSPEITA (IML)
Medicina legal - 2ª Edição - Paulo Furtado / Pedro Henrique Neves - p.50)
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