O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de abril...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: CESGRANRIO Órgão: BNB Prova: CESGRANRIO - 2024 - BNB - Analista Bancário |
Q2470286 Conhecimentos Bancários
O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de abril de 2020, fez saber que

Financeiras poderão emitir CDB: os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDB) na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir CDB. Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição financeira. A ampliação da possibilidade de emissão de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC) de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela Covid-19.

Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/447/noticia. Acesso em: 7 fev. 2024. Adaptado.


O CDB tem como característica o fato de ser um investimento
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Imagine que o FGC é como um seguro para o seu dinheiro. Se você investe em um CDB e o banco quebra, o FGC devolve o seu dinheiro até R$ 250.000,00. É como ter uma garantia para o que você investiu, para que não perca todo o seu dinheiro se algo acontecer com o banco.

Estava indo para a resposta "E" qndo li o enunciado novamente, dizia que as financeiras também podem emitir CDB... como não tinha certeza que as financeiras também estão cobertas pelo FGC, errei. :(

A

de longo prazo, com liquidez apenas no vencimento.

Liquidez pode ser diária ou com determinado prazo

Lembre-se que liquidez nesse caso é a possibilidade de tirar o título e transformá-lo em dinheiro

B

de renda fixa, oferecido ao público como forma de o governo captar recursos.

Errado, isso são as LTN e as LFT

C

de renda variável, em que o investidor não tem retornos previsíveis ou fixos.

O retorno é fixo, variável são as ações.

Ali vc sabe o quanto vai render, seja pré ou pós-fixados

D

sobre o qual só incide Imposto de Renda nas aplicações com duração inferior a 30 dias.

IOF nos 30 dias

IR na tabela toda

E

garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito para valores até R$ 250.000,00 por CPF e instituição financeira. 

Correto, garantido até 1m por todas as IF juntas por CPF

O erro da alternativa ''D'' é que o IOF q so incide antes dos 30 dias.

O CDB é um título de renda fixa, no entanto nada tem a ver com captação do governo, oque incide sobre o CDB em resgate inferior à trinta dias é o IOF não o IR. No caso o CDB é coberto pelo FGC em até 250 mil reais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo