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Q2300711 Direito Administrativo
A respeito da punição por infração funcional, para o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, o ato de insubordinação deve ser punido com  
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Gabarito comentado

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Trata-se de questão que versa acerca da Lei 8.112/90. Espera que o candidato saiba, sobretudo, a respeito da punição por infração funcional, e marque – por conseguinte – a opção correta.

  Vamos lá!!

Primeiramente, o fato de o servidor público estar em exercício de mandato eletivo não faz dirimir ou dissipar sua responsabilidade, continuando sujeito às normas disciplinares da administração pública. O ato de insubordinação grave em serviço constitui – notadamente – demissão, consoante artigo 132, VI da Lei 8.112/90.   Ato contínuo, o artigo 141 aduz que as penalidades serão aplicadas pela autoridade administrativa imediatamente inferior às elencadas no inciso I, quando a suspensão for superior a trinta dias, bem como pelo chefe de repartição quando a suspensão for de até 30 dias.  

Veja, não há informações suficientes para afirmarmos que a resposta correta é a Letra D. Portanto, entendo que a resposta mais indicada seria a Letra B, com base no que fora exposto.  


Base legal:


Lei 8112/90

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

VI - insubordinação grave em serviço;

         
GABARITO DA QUESTÃO: D

  GABARITO DO MONITOR: B 

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Gabarito: D (Suspensão por 30 dias)

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

VI - insubordinação grave em serviço;

L8.112/90

A resposta correta é a (D).

De acordo com o artigo 132 da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a insubordinação é punível com suspensão de até 30 dias.

O inciso III do artigo 132 define a insubordinação como "a recusa em cumprir ordem legal emanada de superior hierárquico".

O fato de o servidor estar no exercício de mandato eletivo não afasta a sua responsabilidade disciplinar. O servidor público, mesmo no exercício de mandato eletivo, continua sujeito às normas disciplinares da administração pública.

Assim, a insubordinação de um servidor público no exercício de mandato eletivo deve ser punida com suspensão de até 30 dias.

Essa questão deveria ser anulada. Eu até acertei, pois raciocinei que não tratava-se de insubordinação "grave", bem como não recordava da existência de suspensão de 10 dias (só 15 e 30)

Mas s.m.j, não existe nenhum regramento expresso determinando a aplicação da suspensão por 30 dias. Inclusive, acredito que existe a discricionariedade na aplicação da suspensão, que poderá ser ATÉ 30 dias. Sem contar nas possibilidades de advertências, que normalmente antecedem suspensões.

É possível até que essa questão esteja falando de legislação local. Não sei. ):

na lei fala suspensão por ATÉ 30 dias, não necessariamente será por 30 dias, nada impede que se aplique por 10 dias

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