A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princ...

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Q1799890 Direito Administrativo

A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Para evitar privilégios pessoais, que podem ser econômicos ou não, a Adm. Pública não pode no exercício de suas atividades administrativas, buscar prejudicar ou beneficiar alguma pessoa em específico, uma vez de que o elemento principal de seus atos deve ser o interesse público". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?

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Como indicado no enunciado, o art. 37 da CF/88 indica expressamente um rol de princípios que regem a atuação da Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Assim, ao indicar que "a Adm. Pública não pode no exercício de suas atividades administrativas, buscar prejudicar ou beneficiar alguma pessoa em específico, uma vez de que o elemento principal de seus atos deve ser o interesse público", o trecho faz referência ao princípio da impessoalidade e, por isso, a resposta correta é a LETRA A.

Gabarito: a resposta é a LETRA A.


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Comentários

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Gab A, mas isso não é matéria de princípios orçamentários não, mas sim Princípios da Administração Pública. Deveria está ligada a outra matéria.

Pessoal do QC está bisonhão. kkkk

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/48728/o-principio-da-impessoalidade-no-ordenamento-juridico-brasileiro

Gab. A

E ai, tudo bom?

Gabarito: A

Bons estudos!

-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

LIMPE:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

GABARITO: A

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

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