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Q946792 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado aos juízes:
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Questão passível de anulação.
Art. 95, PU, CF
Questões B, C, D, E corretas.

Ao que parece está errado o comando da questão, uma vez que as letras B, C, D e E estão corretas

Então o enunciado era pra ser qual a incorreta como as demais. 


O Comando da questão está errado e a mesma é passivel de anulação, o examinador devia estar querendo a incorreta.

Art 95, CF

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

Acredito que a questão faltou o exceto "De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado aos juízes" (EXCETO!!): 

 

a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive uma de magistério superior. ERRADA! Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.   

 

 b) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação no processo. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, II.

 

 c) dedicar-se à atividade político-partidária. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, III. 

 

 d)  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, IV. 

 

 e) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, V.   

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